Em 25/02/2025
Usucapião extrajudicial. Edificação não regularizada. Abertura de matrícula. Publicidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel com edificação não regularizada.
PERGUNTA: Recebemos de forma recorrente usucapião extrajudicial que consta a informação que a edificação existente sobre o imóvel medindo área “X” será regularizada em momento futuro. Então, tenho a seguinte dúvida: devo levar esta informação quando da abertura da matrícula do imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
RIBCast inicia 3ª temporada de lives com transmissão sobre REURB de edificações
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar
- Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
- Diretoria do IRIB grava depoimentos sobre o 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário