Em 29/11/2024

Usucapião extrajudicial. Imóvel urbano com área construída. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel urbano com área construída.


PERGUNTA: Como proceder em relação a usucapião extrajudicial de imóvel urbano com área construída? Listo, como exemplo, uma situação recebida pela Serventia: Foi protocolado pedido de usucapião na modalidade extraordinária. Ocorre que pela análise dos documentos apresentados, tem-se na Ata Notarial e Requerimento administrativo a informação de uma área construída de 71m² (onde não cita tempo de construção), enquanto que em algumas guias de IPTU, o mesmo imóvel conta com uma área de 58m². Dessa forma, é perceptível acréscimo de área construída em algum momento da posse do solicitante. Nessa situação, podemos requisitar os documentos do habite-se para averbação em apartado (ainda que como mera notícia) ou, podemos fazer a abertura da matrícula constando a área atual construída (mais recente), independentemente da apresentação do habite-se, permanecendo nesse último caso o imóvel com área de construção já regularizada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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