Usucapião Extrajudicial. Impugnação. Tentativa de conciliação – partes – impossibilidade. Justo título – ausência. Via judicial.
TJRJ. CM. Apelação n. 0010468-90.2021.8.19.0031, Comarca de Maricá, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 13/10/2022 e publicado em 18/10/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARICÁ/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. OFICIAL OBSTOU O REGISTRO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES NA FORMA DO ART. 28 DO PROVIMENTO CGJ Nº 23/2016. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CORRETA A EXIGÊNCIA FORMULADA PELO REGISTRADOR EM TOTAL OBSERVÂNCIA AO ART. 216-A, §10º DA LEI Nº 6.015/73 E ART. 15, §3º DO PROVIMENTO CNJ Nº 65/2017. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJRJ. CM. Apelação n. 0010468-90.2021.8.19.0031, Comarca de Maricá, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 13/10/2022 e publicado em 18/10/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria MDR n. 3.242, de 9 de novembro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024