Usucapião Extrajudicial. Impugnação. Tentativa de conciliação – partes – impossibilidade. Justo título – ausência. Via judicial.
TJRJ. CM. Apelação n. 0010468-90.2021.8.19.0031, Comarca de Maricá, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 13/10/2022 e publicado em 18/10/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARICÁ/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. OFICIAL OBSTOU O REGISTRO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES NA FORMA DO ART. 28 DO PROVIMENTO CGJ Nº 23/2016. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CORRETA A EXIGÊNCIA FORMULADA PELO REGISTRADOR EM TOTAL OBSERVÂNCIA AO ART. 216-A, §10º DA LEI Nº 6.015/73 E ART. 15, §3º DO PROVIMENTO CNJ Nº 65/2017. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJRJ. CM. Apelação n. 0010468-90.2021.8.19.0031, Comarca de Maricá, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 13/10/2022 e publicado em 18/10/2022). Veja a íntegra.
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