Em 17/10/2024

Usucapião extrajudicial. Justa causa. Requisito legal.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de justa causa como requisito da usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Recepcionamos nosso primeiro requerimento para reconhecimento de uma usucapião extraordinária. Da Ata Notarial e do Requerimento consta que o pedido está sendo feito em virtude de “não ter sido possível lavrar a escritura de compra e venda na época da transação, uma vez que o titular do domínio mudou-se do Município”. Na Ata e no requerimento o endereço do proprietário registral está incompleto e ainda como “residente nesta cidade”. Na opinião desse Instituto, essa simples justificativa pode ser aceita, visto que se trata de uma “usucapião extraordinária”?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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