Usucapião extrajudicial. Matrícula – ausência. Área de preservação permanente. Órgão ambiental. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel em Área de Preservação Permanente.
PERGUNTA: Recebi um protocolo de usucapião na modalidade extraordinária, de área sem matrícula, com contrato sem reconhecimento de assinaturas que remonta a data de 2009. Ocorre que o próprio interessado elaborou laudo técnico de avaliação da área que pretende usucapir, atribuindo o valor de R$ 28.000,00 em uma área de: 2.738,81m², sob a justificativa do terreno estar totalmente em área de preservação permanente. Considerando o imóvel estar 100% em área de APP e o terreno ser baldio é viável a tramitação da usucapião extrajudicial de área sem matrícula? Caso seja viável o processamento, há alguma certidão específica de órgão ambiental competente a ser solicitada?
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