Usucapião extrajudicial. Parte – desídia. Protocolo – cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de protocolo em procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos alguns casos de Usucapião Extrajudicial onde, após o exame dos documentos colacionados, fizemos a emissão de Notas Devolutivas com o escopo de que os interessados juntassem documentos complementares etc. Ocorre que a grande maioria “some” por meses e não sabemos se caberia um cancelamento por desídia da parte ou se temos que deixar a prenotação prorrogada até que se conclua pelo deferimento ou não do pleito (conforme Provimento n. 65 do CNJ e LRP). Em caso de cancelamento do protocolo, por desídia da parte, entendo que, havendo nova provocação, os documentos que possuem prazo (certidões de feitos ajuizados, por exemplo) devem ser atualizados (com prazo vigente etc.). Como proceder?
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