Em 21/03/2023
Usucapião extrajudicial. Posseiro falecido. Herdeiros – requerentes. ITCMD.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da incidência de ITCMD em procedimento de usucapião requerido por herdeiros.
PERGUNTA: Foi protocolado um procedimento de Usucapião Extraordinário, no qual o posseiro faleceu em 2020 e os herdeiros entraram com a usucapião em 2021. O requerimento está em nome da viúva e dos filhos. Nesse caso, os herdeiros precisam pagar o ITCMD?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa Conjunta ICMBio-IBAMA n. 3, de 10 de março de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais