Usucapião extrajudicial. Proprietários falecidos – herdeiros – notificação. Goiás.
Veja como o IRIB Responde tratou de questão relacionada à notificação de herdeiros de proprietário tabular falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: No caso de usucapião extrajudicial, havendo o falecimento do proprietário tabular, basta a notificação apenas dos herdeiros constantes da certidão de óbito ou é imprescindível a escritura pública de nomeação de únicos herdeiros, conforme redação do art. 12 do Provimento CNJ n. 65/2017?
Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
* NOTA DE ESCLARECIMENTO: As respostas do IRIB Responde não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador, tampouco representam qualquer tipo de assessoria ou consultoria jurídica prestada pelo Instituto, devendo ser considerada apenas como elemento de apoio à atividade registral. Ademais, as orientações contidas na base de dados do IRIB Responde devem ser consideradas aplicando-se a legislação vigente à época da resposta. Por tal motivo, recomenda-se vigilância quanto à posteriores alterações legislativas ou mudanças de entendimento.
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