Usucapião extrajudicial. Provas judiciais – aproveitamento. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e aproveitamento de provas judiciais.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento para registro imobiliário referente a usucapião extrajudicial, acompanhado de ata notarial e demais documentos exigidos na lei, além de peças de processo judicial relativas ao mesmo imóvel em que deferida a suspensão pelo juízo, requerendo também o aproveitamento das citações aos proprietários, confinantes, às Fazendas Públicas, editais, bem como manifestações de não oposição e certificações de transcurso de prazo sem oposição, com base no art. 2º, § 3º, do Provimento n. 65 do CNJ. Tais atos processuais (citações, editais, manifestações de não oposição e certificação de transcurso de prazo sem oposição) podem ser aproveitados no procedimento extrajudicial?
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