Usucapião extrajudicial. Requerente – cônjuge. Regime – separação legal de bens. Incomunicabilidade. Óbito – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário de bem adquirido por um dos cônjuges em procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Em maio de 2022 foi registrada a usucapião extrajudicial de um lote. O requerimento foi efetuado pela mulher, tendo em vista que a aquisição dos direitos sobre o imóvel foi concretizada em 1989, antes de seu casamento ocorrido em 2006, sob o regime de separação legal de bens (sem pacto). O cônjuge da requerente veio a falecer e agora ela está solicitando ao Cartório que proceda a alteração de seu estado civil, declarando a desnecessidade de proceder ao inventário do bem tendo em vista tratar-se de bem particular. Ressalta-se que sobre o lote não foram edificadas benfeitorias durante a vigência do casamento. Assim, pergunto: tendo o imóvel sido objeto de usucapião somente agora, pode ser considerado bem particular tendo em vista que a sua aquisição de fato ocorreu antes de seu casamento?
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