Usucapião extrajudicial – herdeiros – legitimidade ativa.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da legitimidade ativa dos herdeiros para requerimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: “A” adquiriu um imóvel em 1969, mas não o registrou, estando na posse do imóvel por mais de 50 anos. “A” faleceu em 05/04/2019 e seus herdeiros requereram a Usucapião Extrajudicial do imóvel. Na Ata Notarial e requerimento é atestado que os herdeiros receberam a posse na data do falecimento. Posto isto, questiona-se: os herdeiros seriam legítimos para requerer a Usucapião Extrajudicial? Reconhecido o procedimento, registra-se a usucapião em nome dos requerentes/herdeiros ou do genitor para posterior partilha? Saliento que o imóvel não está matriculado e não foram encontradas transcrições.
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