Usucapião Extraordinária. Contrato de Compra e Venda. Regularização de registro. Via inadequada.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.270109-4/001, Comarca de Perdões, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 21/02/2024 e publicada em 28/02/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. - A ação de usucapião tem por objetivo a constituição de título apto ao registro imobiliário àquele que tem apenas a posse de bem imóvel pelo tempo necessário à prescrição aquisitiva. - As partes devem se valer dos meios adequados às suas efetivas pretensões, sendo certo que a utilização da ação de usucapião como forma oblíqua de regularização de títulos de propriedade não encontra respaldo legal. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.270109-4/001, Comarca de Perdões, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 21/02/2024 e publicada em 28/02/2024). Veja a íntegra.
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