Usucapião Extraordinária. Imóvel objeto de herança. Regularização registral. Desmembramento. Via inadequada.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.136060-5/001, Comarca de São Domingos do Prata, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 03/08/2022 e publicada em 04/08/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA – PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL E DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA PELA VIA DA USUCAPIÃO – ARTIGO 781 DO PROVIMENTO Nº 93/2020 do TJMG – VIA INADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO. – A usucapião é meio de aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado da posse com o ânimo de dono sem sê-lo. – Conforme disposto no art. 781 do Provimento 93/20, e irregular a abertura de nova matrícula para parte ou fração ideal de imóvel em situação jurídica de condomínio geral. – Em se verificando que o real objetivo buscado na ação de usucapião consiste na regularização do registro imobiliário e no desmembramento da matrícula, há que se reconhecer a ausência de interesse processual, porquanto não foi utilizado o meio adequado para o provimento jurisdicional desejado. – Sentença mantida. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.136060-5/001, Comarca de São Domingos do Prata, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 03/08/2022 e publicada em 04/08/2022). Veja a íntegra.
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