Usucapião extraordinária. Imóvel objeto de herança. Transmissão derivada da propriedade. Inventário – ausência. Inadequação de via.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.283842-5/001, Comarca de Juiz de Fora, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgado em 07/02/2024 e publicado em 15/02/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA – TRANSMISSÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE ABERTURA DO INVENTÁRIO – USUCAPIÃO – ABUSO DE DIREITO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. – A usucapião, por ser forma de aquisição originária de propriedade, não é via adequada à regularização de registro imobiliário de bem adquirido por sucessão hereditária, cabendo aos herdeiros, fulcrados na observância da boa-fé e da cooperação processual, com vistas à resolução efetiva do mérito, o ajuizamento da ação de inventário do "de cujus", para posterior registro da partilha em cartório. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.283842-5/001, Comarca de Juiz de Fora, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgado em 07/02/2024 e publicado em 15/02/2024). Veja a íntegra.
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