Usucapião Extraordinária – modo originário de aquisição. Loteamento clandestino – controle urbanístico.
STJ. REsp n. 1.818.564 - DF, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021, DJe de 03/08/2021.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL URBANO. ÁREA INTEGRANTE DE LOTEAMENTO IRREGULAR. SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE REGISTRO. O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL NÃO INTERFERE NA DIMENSÃO URBANÍSTICA DO USO DA PROPRIEDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (STJ. REsp n. 1.818.564 - DF, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021, DJe de 03/08/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão no Kollemata.
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