Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
TJGO. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5565329.02.2018.8.09.0051, Comarca de Goiânia, Relator Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, julgada e publicada em 06/03/2025.
EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL EM MASSA FALIDA. INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião, tendo em vista que o imóvel objeto da ação fazia parte do patrimônio de uma empresa em processo de falência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aquisição de imóvel em massa falida por usucapião, diante da inalienabilidade do bem em virtude da decretação da falência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A declaração de falência de uma empresa torna seus bens inalienáveis, o que os coloca fora do comércio, tornando-os insuscetíveis de aquisição por usucapião, independentemente de estarem quitados ou de seu uso por terceiros. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a interrupção do prazo prescricional para usucapião em caso de falência, impossibilitando a aquisição do bem pelo possuidor, mesmo que este seja de boa-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso conhecido, porém, desprovido. 1. A decretação de falência torna os bens da empresa inalienáveis, impossibilitando a aquisição por usucapião. 2. A interrupção do prazo prescricional para usucapião decorrente da falência impede a aquisição do bem pelo possuidor, mesmo que de boa-fé. (TJGO. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5565329.02.2018.8.09.0051, Comarca de Goiânia, Relator Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, julgada e publicada em 06/03/2025). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa