Em 16/09/2024

Usucapião. Imóvel rural. Área – individualização – necessidade. Memorial descritivo. Georreferenciamento.


TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.316617-0/001, Comarca de São Romão, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 28/08/2024 e publicada em 30/08/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. MEMORIAL DESCRITIVO VIA GEORREFERENCIAMENTO. EXIGÊNCIA A CARGO DO AUTOR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para identificação do imóvel rural é indispensável o georreferenciamento, sendo requisito imposto pelos arts. 176, §§ 3º e 4º, e 225, § 3º, da Lei de Registros Públicos, sendo indispensável à propositura da ação de usucapião. 2. A instrução do processo com a planta georreferenciada do imóvel rural cuja usucapião se pretende é incumbência a cargo do autor, de modo que sua inércia erige óbice ao prosseguimento do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.316617-0/001, Comarca de São Romão, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 28/08/2024 e publicada em 30/08/2024). Veja a íntegra.



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