Em 07/02/2022
Usucapião judicial. Área inferior à Fração Mínima de Parcelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião judicial de área inferior à Fração Mínima de Parcelamento.
PERGUNTA: Recebi uma manifestação onde a parte está requerendo a usucapião judicial de uma área de 100m² inferior ao Módulo, pois no Plano Diretor da Municipalidade o módulo é de 125m², onde existe uma Lei Municipal. Pergunto: pode ser feita a usucapião judicial do imóvel urbano referente a uma área inferior ao módulo?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Dissolução de sociedade – distrato – transferência de imóvel. Escritura pública – forma dat esse rei. ITBI.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024