Em 24/08/2022

Usucapião judicial. Imóvel rural. Georreferenciamento.


TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5092183-26.2022.8.21.7000, Comarca de Caxias do Sul, Relator Des. Marco Antonio Angelo, julgado em 22/07/2022 e publicado em 29/07/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO. Resulta obrigatória a realização de laudo de georreferenciamento dos imóveis rurais em ação de usucapião em razão da necessidade da exata individualização do imóvel, já que a decisão judicial servirá para registro, evitando distorções entre as informações constante do álbum imobiliário e a realidade. (TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5092183-26.2022.8.21.7000, Comarca de Caxias do Sul, Relator Des. Marco Antonio Angelo, julgado em 22/07/2022 e publicado em 29/07/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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