Usucapião. Memorial descritivo georreferenciado. Mapa topográfico. Necessidade.
TJRS. Agravo de Instrumento n. 70085304277, Comarca de Gaurama, Relator Des. João Moreno Pomar, julgado em 30/09/2021 e publicado em 07/10/2021.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. – USUCAPIÃO. IMÓVEL. MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO. MAPA TOPOGRÁFICO. NECESSIDADE. REGÊNCIA DO CPC/73. Na ação de usucapião é indispensável a instrução da inicial com memorial descritivo georreferenciado ou mapa topográfico do imóvel para identificação atualizada dos confinantes, delimitação do objeto da lide e ao final a concretização da sentença mediante o registro imobiliário, como orientam os precedentes do e. STJ. Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento n. 70085304277, Comarca de Gaurama, Relator Des. João Moreno Pomar, julgado em 30/09/2021 e publicado em 07/10/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024