Usucapião. Memorial descritivo georreferenciado. Mapa topográfico. Necessidade.
TJRS. Agravo de Instrumento n. 70085304277, Comarca de Gaurama, Relator Des. João Moreno Pomar, julgado em 30/09/2021 e publicado em 07/10/2021.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. – USUCAPIÃO. IMÓVEL. MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO. MAPA TOPOGRÁFICO. NECESSIDADE. REGÊNCIA DO CPC/73. Na ação de usucapião é indispensável a instrução da inicial com memorial descritivo georreferenciado ou mapa topográfico do imóvel para identificação atualizada dos confinantes, delimitação do objeto da lide e ao final a concretização da sentença mediante o registro imobiliário, como orientam os precedentes do e. STJ. Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento n. 70085304277, Comarca de Gaurama, Relator Des. João Moreno Pomar, julgado em 30/09/2021 e publicado em 07/10/2021). Veja a íntegra.
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