Usucapião por ilha oceânica: abordagem sobre acórdão proferido no TRF da 2ª Região
Confira o artigo de autoria de Débora Minuzzi publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Débora Minuzzi intitulado “Usucapião por ilha oceânica: abordagem sobre acórdão proferido no TRF da 2ª Região” No texto, a autora analisa o acórdão proferido nos autos da Ação Rescisória n. 0004338-34-2014-4-02-0000/RJ, julgada em outubro do ano passado pela 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), onde se abordou a questão relativa ao domínio público sobre Ilhas Oceânicas. Após discorrer sobre a questão, Minuzzi concluiu que “o entendimento do acórdão, ao que parece, portanto, está correto, já que a prescrição aquisitiva dos usucapiendos foi suspensa com o advento do artigo 1º, alíena ‘d’, do decreto 9.760, de 1946.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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