Usucapião. Propriedade em nome do avô. Soma de posses – antecessores contra outros co-herdeiros. Via inadequada.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.180633-2/001, Comarca de Barbacena, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 29/11/2023 e publicada em 01/12/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DO AVÔ – SOMA DE POSSES DOS ANTECESSORES CONTRA OUTROS CO-HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO BEM – VIA INADEQUADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Em ordem que a partir do falecimento transmite-se a herança para todos os co-herdeiros, não há como somar a posse dos antecessores para fins de usucapir o imóvel contra os demais herdeiros. 2 - A ação de usucapião não se presta à regularização da propriedade imóvel perante o Serviço de Registro de Imóveis, como substituto do inventário. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.180633-2/001, Comarca de Barbacena, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 29/11/2023 e publicada em 01/12/2023). Veja a íntegra.
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