Usucapião. Registro do imóvel – inexistência. Terras devolutas – impossibilidade de presunção.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.311647-2/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/09/2024 e publicada em 02/10/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL – TERRAS DEVOLUTAS – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. - O simples fato de o imóvel não apresentar inscrição em cartório de registro de imóveis não o classifica, de plano, como terra devoluta, ou seja, não induz a presunção de que o imóvel seja público sendo certa a necessidade do ente público comprovar a classificação das terras como devolutas. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.311647-2/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/09/2024 e publicada em 02/10/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Lei das Garantias diminui entraves no ambiente de negócios no Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024