Em 13/03/2023
Usucapião – mandado judicial. Descrição precária. Especialidade Objetiva. Título judicial – qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1051062-63.2017.8.26.0100, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – USUCAPIÃO – MANDADO JUDICIAL – ORIGEM JUDICIAL DO TÍTULO QUE NÃO IMPEDE SUA QUALIFICAÇÃO – DESCRIÇÃO PRECÁRIA DO IMÓVEL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – ÓBICE MANTIDO – APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1051062-63.2017.8.26.0100, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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