Em 10/05/2022

Usufruto – renúncia. Usufrutuário – indisponibilidade de bens.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de renúncia de usufruto e indisponibilidade de bens.


PERGUNTA: Em 1993 houve uma doação com reserva de usufruto. A partir de 2016 houve diversas indisponibilidades de bens em nome da usufrutuária. Porém, estas nunca foram gravadas na matrícula, considerando que a mesma possui apenas o direito real (usufruto). Agora, recebemos para registro a renúncia do usufruto. Pergunto: seria possível a renúncia com o nome indisponível do renunciante?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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