Usufruto vitalício – renúncia. Usufrutuária – indisponibilidade averbada. Baixa do gravame de usufruto – impossibilidade.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034650-68.2022.8.24.0710, Comarca de Itapema, Relator Des. Rubens Schulz, julgado em 11/10/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADA PELO INTERVENTOR. REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPEMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SUSCITADA QUE É NU-PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE RENÚNCIA DE USUFRUTO VITALÍCIO. NÃO ACOLHIMENTO. USUFRUTUÁRIA COM RESTRIÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. INFORMAÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE BAIXA DO GRAVAME DE USUFRUTO ENQUANTO VIGENTE A ORDEM DE CONSTRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 14 DO PROVIMENTO 39/2014 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034650-68.2022.8.24.0710, Comarca de Itapema, Relator Des. Rubens Schulz, julgado em 11/10/2022). Veja a íntegra
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – lote. Cláusula restritiva – cancelamento.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano