Utilização indispensável pelo Judiciário do serviço extrajudicial para conciliações e mediações
Confira a opinião de Alberto Gentil de Almeida Pedroso publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Alberto Gentil de Almeida Pedroso intitulada “Utilização indispensável pelo Judiciário do serviço extrajudicial para conciliações e mediações”, onde o autor, após ressaltar a existência de mais de 84 milhões de processos em andamento no Brasil, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, aponta a relevância da mediação e da conciliação no âmbito dos serviços extrajudiciais. Segundo Gentil, “o Conselho Nacional de Justiça, identificando a indispensabilidade do desenvolvimento da conciliação e mediação no país e reconhecendo a capilaridade e qualidade profissional do serviço extrajudicial, editou o Provimento n° 67/2018, em 26 de março de 2018, dispondo sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil – consolidando, a posteriori, o tema no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Prov. 149/2023) a partir do artigo 18 e seguintes (vale salientar que o tema também é disciplinado integralmente pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu Capítulo XIII, itens 84 e seguintes).” Além disso, o autor defende que “é chegado o momento de os tribunais do país firmarem convênios sólidos com o serviço extrajudicial para que os cartórios brasileiros protagonizem o serviço de conciliação e mediação dos processos judiciais (por meio de conciliadores e mediadores capacitados, em serventias credenciadas e fiscalizadas pelo Poder Judiciário).”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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