Em 21/11/2011

Vence prazo para georreferenciamento de imóveis rurais com área inferior a quinhentos hectares


IRIB orienta os registradores de imóveis a receber e protocolizar títulos


No último domingo (20), venceu o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais com área inferior a 500 hectares. A obrigatoriedade foi imposta pelo Decreto 4.449/2002 que determinou a interconexão entre o cadastro e o registro. A partir de hoje (21), não será possível a alienação do imóvel, nem o seu parcelamento ou remembramento, sem que antes o imóvel tenha sua descrição georreferenciada certificada Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esperava que o Governo Federal publicasse um novo decreto, alterando os prazos. Como isso não ocorreu, o Instituto orienta os registradores de imóveis a receber os títulos que lhe foram apresentados, protocolizá-los e aguardar alguns dias até a possível publicação de novo Decreto.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 21.11.2011



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