Em 05/07/2022

Vetos Presidenciais podem ser votados hoje pelo Congresso Nacional


Dentre os 27 itens da pauta, constam os Vetos referentes ao Marco Legal das Ferrovias e documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes de Serventias Extrajudiciais.


Está convocada para hoje, 05/07/2022, a partir das 14h, a Sessão Conjunta do Congresso Nacional que poderá votar os Vetos Presidenciais referentes ao Marco Legal das Ferrovias e ao documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes de Serventias Extrajudiciais. A votação, que deveria ter sido realizada em 14/06/2022, foi adiada para hoje em virtude da falta de quórum e a pedido do Senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Conforme noticiado anteriormente no Boletim do IRIB, com informações obtidas na Agência Senado, o Senador Eduardo Gomes, requereu o adiamento para que a falta de quórum não prejudique a votação dos Vetos que trancam a pauta do Congresso, alguns deles já com acordo entre os líderes pela derrubada. Segundo a declaração do Senador à época, “para votar muito e votar muito mantendo a correção nos acordos, a gente precisa de algumas condições, e a condição que se impõe neste momento é a condição evidentemente do quórum, é a posição do instante que vivemos.” Durante o anúncio do adiamento da votação, o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco afirmou que, na data redesignada, haveria “garantia da liderança do governo de fazer o quórum necessário para a apreciação dos vetos pendentes, não só dos que estão trancando a pauta.

Marco Legal das Ferrovias (Veto n. 67/2021)

No caso dos Vetos do Marco Legal das Ferrovias (Lei n. 14.273/2021), o Congresso Nacional votará, dentre outros, o veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”

Documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes (Veto n. 16/2022)

Já no caso do Veto ao PL n. 9.438/2017 (na Câmara dos Deputados e PL n. 5.106/2019 no Senado Federal), que institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais, este foi vetado em sua integralidade. No caso, o PL estabelece que o referido documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio. Segundo a fundamentação do Veto, “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.

Para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Congresso Nacional.



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