Vice-Presidente do IRIB ministra palestra no XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER
Tema da apresentação de José de Arimatéia Barbosa foi o registro no século XXI. Notários e Registradores também falaram sobre escravidão, luta e propriedade.
O Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, ministrou palestra no XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER, evento realizado entre os dias 4 e 6 de dezembro, em San José/Costa Rica, promovido pela International Property Registries Association – Centro Internacional de Derecho Registral (IPRA-CINDER), organização internacional independente e de estrutura aberta de instituições acadêmicas e profissionais relacionadas à especialidade do direito de registro de propriedade imobiliária.
O tema apresentado por José de Arimatéia foi intitulado “Registro no Século XXI: Oportunidades e Desafios” e o Vice-Presidente discorreu sobre assuntos como: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP); o aprimoramento do modelo de registro eletrônico e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos Cartórios, dentre outros.
Confira fotos da apresentação:
Veja, também, um resumo da apresentação e sua íntegra (em PDF).
Escravidão, luta e propriedade
Notários e Registradores brasileiros também apresentaram palestra no evento discorrendo sobre o papel dos Registradores Imobiliários na legalização das terras quilombolas. Intitulado “Escravidão, Luta e Propriedade: legalização das terras quilombolas e o papel do Registrador de Imóveis”, o tema foi apresentado por Airene José Amaral de Paiva; Ana Beatriz Nunes Paiva do Amaral e Luisa Helena Cardoso Chaves.
O estudo teve como objetivo “o território quilombola, apresentando o caminho histórico das lutas e da organização em quilombos, comunidades formadas por descendentes de africanos escravizados que fugiram e se estabeleceram em áreas rurais isoladas, e travaram enormes batalhas, determinantes para sua liberdade e para ter estas terras, o reconhecimento formal e legal no Direito Brasileiro, descrevendo as formas de constituição da posse, um direito com ampla repercussão na aquisição da propriedade, que precisa ser estendido às comunidades quilombolas.”
Confira a íntegra (em PDF).
Fonte: IRIB, com informações e fotos enviadas por José de Arimatéia Barbosa.
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