Em 30/09/2021

Votação do Marco Legal das Ferrovias é novamente adiada


Com impacto no Registro de Imóveis, PLS poderá ser votado na próxima semana. Governo Federal já editou MP.


O Senado Federal informou ontem, 29/09/2021, por meio de seu Presidente, Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que o Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS), de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP), teve sua votação adiada para a próxima semana. O PLS reorganiza as regras do setor ferroviário e permite novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. O adiamento foi solicitado pela Senadora Kátia Abreu (PP-TO), que pediu mais tempo para analisar o relatório do Senador Jean Paul Prates (PT-RN).

De acordo com a notícia divulgada pela Agência Senado, Prates, Relator do PLS no Senado Federal, informou que o tema vem sendo debatido há muito tempo e que, antes de seu relatório, outras seis versões já foram publicadas desde 2018, quando a matéria estava sendo analisada na Comissão de Infraestrutura (CI). O Senador ainda destacou que coordenou quatro audiências públicas sobre a proposta e que a matéria tem tudo para modernizar o setor e atrair novos investimentos.

Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. Á época, Prates afirmou não haver problema em prosseguir com o projeto por meio de uma MP, mas ressaltou que PLS foi amplamente discutido e que a definição tem que ser feita com estratégia política, sendo suspeito e deselegante da parte dele opinar. Já para o Senador Jayme Campos (DEM-MT), que representa um Estado que já trata do tema, o PLS é o caminho mais adequado.

Com impacto no Registro de Imóveis, o PLS trata das Operações Urbanísticas em seus arts. 43 e seguintes. O art. 43 prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. O art. 44 e seus parágrafos preveem que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese, na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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