XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: João Pedro Lamana Paiva convida todos para participarem dos eventos!
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro.
O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, convida todos para participarem do XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo IRIB, e do XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral, promovido pelo Comité, que serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Os Encontros contam com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ) e da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).
Assista ao vídeo-convite enviado por João Pedro Lamana Paiva:
Não perca a oportunidade de participar destes importantes encontros! Faça sua inscrição!
Para mais informações sobre as inscrições, reservas e hospedagem, acesse o site oficial do evento.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Lei n. 14.653, de 23 de agosto de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano