Zeno Veloso abordou o tema “Sucessões - Inventários extrajudiciais”
O tabelião e jurista paraense encerrou a programação de palestras do 35º Encontro Regional, em Goiânia/GO
O tabelião no Estado do Pará e diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para a Região Norte, Zeno Veloso encerrou a programação de palestras do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado de 28 a 30 de abril, em Goiânia. Ele foi convidado para apresentar o tema “Sucessões - Inventários extrajudiciais”. Participaram da mesa o diretor de Eventos do IRIB, Jordan Fabrício Martins; o 1º tesoureiro, Sergio Busso; e o vice-presidente do Instituto para o Estado do Paraná, José Augusto Alves Pinto.
O conferencista abordou questões do Direito Sucessório, procurando mostrar quando isso é importante hoje na vida do notário e, consequentemente, na do registrador imobiliário. Ele lembra que, para registrar escrituras de inventários e partilhas, é preciso verificar se seguiu corretamente os parâmetros legais, de acordo com o disposto no artigo 1.829 do Código Civil. “Procurei sintetizar a questão sucessória em um ponto só, na questão do cônjuge sobrevivente. A posição ocupada pelo cônjuge atualmente no Código Civil é privilegiada, pelo fato de que a viúva ou o viúvo concorrem com os descendentes, dependendo do regime de bens. É preciso ressaltar também que o cônjuge sobrevivente concorre também com os ascendentes, sendo assim, não dependendo do regime de bens. Quando não há nem dependentes e nem ascendentes, ele fica como o herdeiro não importando o regime de bens”, explica.
De acordo com Zeno Veloso, dentro dessa linha geral, existem várias dúvidas, umas já resolvidas pela jurisprudência e outras ainda a serem solucionadas. Ele procurou trazer para sua palestra, principalmente os casos que geram interprestações diversas. “Uma dúvida frequente é se o cônjuge casado no regime da separação convencional concorre ou não com os descendentes do falecido. Eu sigo a linha de ele que concorre, porque a exclusão da concorrência não está citada no Código Civil. Como o tema é muito técnico, procurei torna-lo simples, fácil e didático, porque ele interessa a todas as pessoas de um modo em geral”, diz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.4. 2016
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