Últimas Notícias
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12/01/2024 - Inventário. Bem doado pela de cujus a descendente. Adiantamento de legítima. Colação. Manifestação expressa.
TJDFT. 8ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0736590-60.2023.8.07.0000, Relator Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 14/11/2023, DJe 28/11/2023.
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28/10/2022 - Inventário. Doação remuneratória. Colação – dispensa.
TJRS. Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5123425-03.2022.8.21.7000, Comarca de Carlos Barbosa, Relator Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, julgado em 28/09/2022 e publicado em 29/09/2022.
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11/08/2021 - Inventário. Doação. Herdeiros – concordância. Colação – dispensa.
STJ. AgInt no AREsp 837.816 – SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJ de 01/10/2020.
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02/06/2021 - Usufruto para deixar imóvel "no nome do filho": Aspectos registrais, tributários, sucessórios e dever de colação
Confira artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
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02/02/2021 - INVENTÁRIO. DOAÇÃO. HERDEIROS – CONCORDÂNCIA. COLAÇÃO – DISPENSA.
STJ. AgInt no AREsp nº 837816, São Paulo, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020.
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19/12/2019 - IBDFAM: Antecipação de herança com doação e posterior colação são temas de artigo da Revista Científica do IBDFAM
“Doação como antecipação de herança e colação: aspectos jurídicos controvertidos” é um dos artigos de destaque na 35ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
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29/05/2019 - Clipping – Direito Net - Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu não ser possível a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito de apartamento, com a respectiva garagem, em um inventário, uma vez que o imóvel foi utilizado em comodato.
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22/05/2019 - Clipping – Conjur - Uso de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, afirma 3ª Turma do STJ
A utilização de imóvel em comodato não entra na conta de inventário, pois a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito (inclusão aos bens da herança) só seria possível se houvesse transferência de propriedade.
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21/05/2019 - STJ: Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu não ser possível a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito de apartamento, com a respectiva garagem, em um inventário, uma vez que o imóvel foi utilizado em comodato.
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21/02/2018 - SUCESSÕES. COLAÇÃO. DOAÇÃO. VALOR DOS BENS. TEMPUS REGIT ACTUM.
O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
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03/06/2016 - STJ: Doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança
A decisão é da 3ª Turma, que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-esposa, sem que houvesse o dever de colação
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26/08/2015 - Terceira Turma do STJ admite colação de bens exigida por filho nascido após doação do patrimônio
Foi mantida decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu a um filho nascido fora do casamento o direito de exigir a colação dos demais herdeiros
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04/09/2014 - Filha que nasceu após doação de imóveis do pai a irmãos terá direito a parte deles em herança
A 6ª Câmara Cível TJGO, por unanimidade de votos, reformou sentença para que dois imóveis sejam levados à colação a fim de serem divididos entre os herdeiros
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