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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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29/05/2018 - Novos condomínios será abordado no 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
“Direito, Realidade e os Novos Condomínios da Lei nº 13.465/2017” será um dos temas abordados no 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que acontecerá nos dias 7 e 8 de junho, em Maceió (AL).
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22/05/2018 - Presidente do IRIB coordena curso sobre Registro de Imóveis para advogados
Com o intuito de capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito Registral Imobiliário jurídico, o curso “Direito Registral Imobiliário: novidades legislativas”, coordenado pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, e pela advogada Maria Anita Rocha, foi realizado entre os dias 14 e 16 de maio, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
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21/05/2018 - STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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21/05/2018 - Clipping – Diário do Grande ABC - OAB São Bernardo realiza palestra com temática sobre usucapião (SP)
Em atividade promovida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, palestra reuniu profissionais do Direito para debate
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17/05/2018 - TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”
Decisão desta última quarta-feira (16.05) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”.
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17/05/2018 - STJ: Arrendatário de ponto comercial pode ser acionado em cobrança de dívida de condomínio
Nos casos de inadimplência de taxas condominiais, a ação de cobrança pode ser proposta contra o proprietário ou contra o arrendatário do ponto comercial, sendo legítima a inclusão de ambos no polo passivo da demanda.
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14/05/2018 - Clipping – Jota - Direito registral imobiliário será discutido em evento em São Paulo
A Associação dos Advogados de São Paulo realizará, de 14 a 16 de maio, o curso “Direito Registral Imobiliário: novidades legislativas”.
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11/05/2018 - Catanduva sedia Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário
O I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário de Catanduva teve inicio com o auditório inteiramente lotado e o interesse focado em temas de direito registral imobiliário. Com a casa cheia e as vagas inteiramente preenchidas, o Curso revelou-se um sucesso. Um curso pensado por registradores e ministrado por registradores para a sociedade jurídica.
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09/05/2018 - STJ: Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros
Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.
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08/05/2018 - CNJ: Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
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04/05/2018 - XXI Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER
O XXI Congresso Internacional de Direito Registral celebrou-se entre os dias 2 e 4 de maio de 2018 em Cartagena de Índias, na Colômbia, contou com a participação de registradores brasileiros representados pelo Irib e pelo NEAR-lab. O evento teve a mais elevada participação de congressistas dos últimos anos. A Assembleia Geral elegeu a Associação Sindical de Registradores de Portugal como organizadora do próximo congresso e designou, por unanimidade, ALFONSO CANDAU como novo secretário-geral do IPRA-CINDER para os próximos quatro anos.
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03/05/2018 - Clipping – Gazeta Online - Comprar imóvel no exterior pode abrir portas até para a cidadania
Quem investe 500 mil euros em imóveis em Portugal pode solicitar um Golden Visa, ou seja, o direito de viver em qualquer país da União Europeia. Após cinco anos, é possível transformar o visto em cidadania portuguesa.
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26/04/2018 - Revista W3 (SC) - Empresas do Parque Industrial garantem propriedade de imóveis
O certificado entregue dará direito a propriedade definitiva para as empresas instaladas no Parque
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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17/04/2018 - Carta Campinas (SP) - Campinas inicia regularização de moradias após 20 anos de ocupação do Parque Oziel
A região da cidade de Campinas (SP) conhecida como Parque Oziel e Jardim Monte Cristo terá regularização fundiária dos loteamentos para que as famílias tenham direito aos imóveis
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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