Últimas Notícias
-
27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
Veja mais -
27/09/2018 - Conjur - Por discrepância de valores, juiz suspende penhora de imóvel para pagar honorários
Considerando a discrepância entre o valor da dívida e o do bem a ser penhorado, além da existência de outros mecanismos de busca extrajudicial do patrimônio do devedor, o juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas (SP)
Veja mais -
25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
Veja mais -
18/09/2018 - Senado: Prazo mínimo para intimar mutuário devedor pode ser ampliado
Pode ser fixado em 12 meses o prazo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário. É o que estabelece o PLS 369/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Veja mais -
17/09/2018 - STJ: Ação revisional de financiamento habitacional não impede execução da parte incontroversa da dívida
Mesmo quando o mutuário ajuíza ação revisional de contrato de financiamento habitacional, a execução dos débitos contratuais é possível, pois a propositura da ação para rediscutir o saldo devedor não retira a liquidez da parte incontroversa da dívida
Veja mais -
31/07/2018 - Artigo - Arrolamento de imóvel residencial do devedor pela Fazenda é medida arbitrária – Por Eduardo Moreira Reis
O arrolamento administrativo tributário, previsto no artigo 64 da Lei 9.532/1997, tem como objetivo garantir a satisfação dos créditos tributários. É uma medida preventiva de controle da evolução patrimonial dos contribuintes cujo débito para com o Fisco supere 30% do patrimônio
Veja mais -
17/07/2018 - CGJ/SP - Provimento nº 24/2018 - regulamenta a intimação de devedores fiduciantes pelo RI
"A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ao seu representante legal ou ao seu procurador, e poderá ser promovida por Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do Oficial do Registro de Imóveis"
Veja mais -
05/06/2018 - STJ: Rescindida decisão que havia negado penhora de bem de família por dívida com condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que é possível a penhora do bem de família na hipótese de execução de dívida originária de despesas condominiais em que o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui.
Veja mais -
23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
Veja mais -
11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
Veja mais -
06/04/2018 - Justiça em Foco - Mutuário devedor não necessita ser intimado acerca de leilão de imóvel em ação de execução extrajudicial
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi por unanimidade
Veja mais -
20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
Veja mais -
15/02/2018 - STF: Supremo recebe nova ADI contra lei que permite bloqueio de bens de devedores da União
A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e distribuída ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ADIs semelhantes.
Veja mais -
15/02/2018 - PGFN: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos em dívida ativa
De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença
Veja mais -
04/01/2018 - LEIA DECISÃO – Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
Juíza concedeu liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
Veja mais -
04/01/2018 - Conjur (SP) - Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
Veja mais -
29/11/2017 - Alienação fiduciária de bem imóvel - 20 anos
A simplicidade e a celeridade características da alienação fiduciária se estendeu para garantia de obrigações em geral – tais como a pluralidade de contratos, credores e devedores com interesses diferenciados, terceiros meramente garantidores, garantias fidejussórias concomitantes, constituição de garantia fiduciária sobre múltiplos bens imóveis para uma só dívida, transações societárias etc. Tal ampliação é salutar para o próprio mercado?
Veja mais -
09/05/2017 - AGU: Bem de família pode ser penhorado se devedor tenta burlar cobrança
As unidades da AGU demonstraram que, após a citação na ação de execução, o devedor alienou dois imóveis em 2012 para adquirir somente um, no qual passou a residir para caracterizá-lo como bem de família
Veja mais -
31/03/2017 - Quarta Turma do STJ reforma acórdão do TRF4 e autoriza penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família
Veja mais -
20/12/2016 - STJ aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário
A exigência de acordo é exclusivamente aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
Veja mais