Últimas Notícias
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18/02/2021 - STJ entende que notificação frustrada pelo motivo “Ausente” não constitui devedor fiduciante em mora
A ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.
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28/01/2021 - IMÓVEL HIPOTECADO. PENHORA – POSSIBILIDADE. DEVEDOR HIPOTECÁRIO – INTIMAÇÃO.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.560451-5/001, Juiz de Fora, Relator Des. Estevão Lucchesi, julgado e publicado em 21/01/2021.
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15/09/2020 - STJ - Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
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26/05/2020 - Artigo – Jornal Jurid - O que é evicção e sua relação com a fraude no Direito Imobiliário
O texto fala sobre nas compras de imóveis muitas pessoas não se atentarem aos possíveis riscos a que estão sujeitas e até mesmo de ter o negócio jurídico invalidado, por isso é necessário prestar atenção nessas hipóteses de fraude: venda por um preço abaixo do valor do mercado; transmissão gratuita de bens; transmissão onerosa desses bens; perdão de dívidas por parte do devedor a pessoas que também deviam a ele; e a antecipação de pagamento de dívida não vencida feita a um dos credores em detrimento dos demais.
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11/03/2020 - Clipping – Conjur - Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ
O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor
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05/03/2020 - STJ - Reembolso por descumprimento contratual relativo a IPTU de outro imóvel não autoriza penhorar bem de família do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação de reembolso de valores gastos na quitação de IPTU atrasado, movida por um particular contra aquele que, por contrato, deveria assumir a dívida, não equivale à execução de débitos tributários que autoriza a penhora do bem de família.
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09/09/2019 - Clipping – Conjur - Conheça as tendências do TJ-SP em casos de dívidas e penhora de bens
Novidade do Código de Processo Civil de 2015, as medidas cautelares que forçam o devedor a pagar uma dívida já reconhecida por sentença, têm sido aplicadas com cautela pelos desembargadores da Subseção 3 de Direito Privado do TJSP.
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17/05/2019 - Clipping – Conjur - Bem de família dado como garantia fiduciária pode ser penhorado, diz STJ
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.
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16/05/2019 - STJ: Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.
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11/04/2019 - Clipping – IBDFAM - Mesmo sem devedor morar no local, TST determina impenhorabilidade de bem de família
A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a impenhorabilidade de bem de família mesmo quando o devedor não mora no local.
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12/02/2019 - Clipping - Conjur - Devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família
O fato de o devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
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08/02/2019 - TST: Retirada penhora de bem de família que não era residência dos proprietários
O imóvel era ocupado pela filha dos devedores.
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04/12/2018 - Câmara Notícias: Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial
Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual
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26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem
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09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
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07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
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11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
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09/10/2018 - Clipping – O Dia - Especialistas dão alternativas para inadimplente não perder o imóvel
Número de devedores cresce. Saiba o que fazer para não se desfazer da casa
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02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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