Últimas Notícias
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18/02/2021 - O RE 1.294.969 do STF e seus reflexos no fato gerador do ITBI e ITCMD e para as serventias extrajudiciais
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins.
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17/02/2020 - Artigo – Estadão - ITBI – inexigibilidade sobre instrumento de direitos sobre imóveis – Por Diego Viscardi
O ITBI – Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis previsto no artigo 156 da Constituição Federal é um tributo de competência municipal que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis
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09/12/2019 - Clipping – Conjur - ITBI só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado
O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo inviável sua cobrança antes do registro.
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23/10/2019 - CNB/SP - 1ª VRP/SP: Registro de imóveis. ITBI. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, i, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária
Registro de Imóveis. ITBI. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.
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06/02/2019 - Artigo: Redução da carga fiscal e recuperação de valores não incidem na permuta de imóveis – Por Lucianne Coimbra Klein
Em decisão publicada no final de 2018, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a permuta de unidades imobiliárias não é objeto de incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, já que esse tipo de operação não representa acréscimo patrimonial, mas apenas troca de imóveis, com a consequente inocorrência do fato gerador dos referidos tributos.
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22/12/2017 - STF. ARREMATAÇÃO. ITBI - FATO GERADOR - REGISTRO.
O fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, o que se dá apenas com o competente registro.
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29/11/2017 - Cisão societária - promessa de compra e venda. ITBI - fato gerador - fiscalização. Qualificação registral.
Neste processo, o Município de São Paulo representou o oficial do Registro de Imóveis competente pela não exigência de comprovação do recolhimento de ITBI em caso de cisão societária em que o patrimônio imobiliário foi transferido à sucessora.
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09/06/2015 - STF: Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens
É inviável a cobrança do imposto antes da ocorrência do seu fato gerador, que se procede, de acordo com o Código Civil, no momento do registro do título no Registro de Imóveis
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