Últimas Notícias
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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18/04/2018 - A Crítica (MS) - EMHA busca parceria com Agraer para agilizar processos de regularização fundiária
Para a engenheira agrimensora da Emha, Maria Christina Almeida, a parceria deverá destravar diversas áreas passíveis de regularização em Campo Grande
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17/04/2018 - TJ/AM: Presidência do TJAM determina reintegração imediata de área em Manacapuru ao Governo do Estado do Amazonas
A área em litígio já sofreu uma reintegração de posse e as pessoas que ali moravam foram retiradas no início deste ano
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - G1 - DF e União assinam acordo para regularizar trecho 2 de Vicente Pires
Medida deve acelerar venda direta dos terrenos, diz Buriti. Terras são do governo federal e foram cedidas ao GDF
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13/04/2018 - Aqui Acontece (AL) - Segunda etapa do projeto que visa regularizar imóveis do Rosete Andrade acontecerá de 18 a 20 de abril em Penedo
Com o objetivo de regularizar, com a entrega da escritura definitiva, o conjunto habitacional Rosete Andrade, situado no bairro Dom Constantino, a Carhp estará em Penedo para a 2ª etapa de atendimento
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12/04/2018 - Artigo - A problemática da averbação da CDA nos registros públicos de imóveis - Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
"A inscrição é ato que tem por condão legitimar a origem dos créditos em favor da Fazenda Pública, tornando-os aptos à cobrança pela via executiva judicial.”
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11/04/2018 - Diário do Grande ABC - Santo André estuda retomar construção de moradias pela Emhap
Projeto tem o objetivo de permitir compra de áreas e produção de unidades habitacionais
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10/04/2018 - Governo do Mato Grosso: Governo entrega títulos definitivos da extinta Cohab em Chapada dos Guimarães
O Programa ‘Endereço Certo’ do Governo do Estado de Mato Grosso, criado pela Agência de Fomento Desenvolve MT, está concretizando a regularização fundiária dos imóveis pela Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MT)
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09/04/2018 - Governo do Acre: Governo entregou mais de 2,8 mil títulos definitivos nesta semana
Somado às três fases, o Governo contabiliza a entrega de 48.205 títulos definitivos de propriedades urbanas e rurais nos 22 municípios acreanos, entre 2011 e abril deste ano
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05/04/2018 - Folhamax (MT) - Cuiabá entrega mais 70 títulos definitivos aos moradores do Praieiro
A Prefeitura programou a entrega, durante todo este mês, de mais de 700 títulos de regularização fundiária do programa “Meu Lar, Minha Conquista”
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03/04/2018 - PN Notícias (MT) - Lei destina 5% das moradias para mulheres vítimas de violência em Várzea Grande
De autoria do vereador Edilei Roque de Cezaro, o Neni Chimarrão (PTC), a norma passou pelo plenário da Câmara, recebeu apoio dos demais parlamentares e já foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM)
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28/03/2018 - Correio Braziliense - Licenças ambientais são emitidas para ParkWay, Bernardo Sayão e Arniqueiras
Instituto Chico Mendes emite documento que facilita a regulamentação de ao menos 9,5 mil imóveis nos setores habitacionais Arniqueiras e Bernardo Sayão. Moradores esperam receber escritura ainda no segundo semestre de 2018
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28/03/2018 - Folha PE - Moradores da Roda de Fogo recebem escrituras de propriedade
Com a entrega deste lote, cerca de 1.900 famílias já garantiram a propriedade definitiva do terreno, com o registro no Cartório de Imóveis
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27/03/2018 - A Crítica - Frente Parlamentar Fundiária tem reunião nesta terça-feira na ALMS
O objetivo é discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas relacionadas ao tema e a serem implantadas em todo o Estado
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19/03/2018 - A Crítica - Governo disponibiliza Manual do Patrimônio Imobiliário para padronizar atos
Também estará disponível para todos os gestores, em versão EaD, o curso de Gestão do Patrimônio Imobiliário de MS através da Fundação Escola de Governo (Escolagov)
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16/03/2018 - CUSTAS E EMOLUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, seja na condição de herdeiros ou litisconsortes.
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16/03/2018 - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO - CANCELAMENTO. INALIENABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. VIA JURISDICIONAL.
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo administrativo.
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16/03/2018 - A Crítica - Em Campo Grande, 100 famílias receberão do Governo escrituras definitivas de imóveis
As entregas serão feitas às 15h desta sexta-feira (16) na Escola Municipal Professor Antônio Lopes Lins, que fica na Rua Cibele, 460
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL.
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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