Últimas Notícias
- 
						
							
							
05/03/2018 - Tribuna do Interior - Diretor da Cohapar estima regularização de 4,5 mil lotes na região até o fim do ano
No Paraná, a meta é atender 50 mil imóveis em 2018. A ação faz parte do programa do governo do Paraná “Morar Legal Paraná”
Veja mais - 
						
							
							
02/03/2018 - STF: Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal
As ADIs foram propostas pela PGR e pelo PSOL para questionar dispositivos da Lei 12.651/2012. Já a ADC 42 foi proposta pelo PP, que buscava a declaração de validade de norma. Um dos pontos discutidos foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Veja mais - 
						
							
							
02/03/2018 - Tribuna do Interior - Presidente da Cohapar visita região e autoriza regularização fundiária de imóveis
Meta é regularizar entre 4,5 mil a 5 mil imóveis na região
Veja mais - 
						
							
							
02/03/2018 - Diário do Comércio - Governo entrega títulos de propriedade rural a famílias
A retomada do programa estadual de regularização fundiária rural é uma das principais ações do governo mineiro
Veja mais - 
						
							
							
01/03/2018 - A Crítica - Prefeitura consegue aprovação de novo projeto e construirá 1.490 unidades habitacionais
Após a divulgação da Portaria do MCidades, o número sobe para 1.490 unidades habitacionais, após período de congelamento de 5 anos sem novas moradias sociais para a Capital
Veja mais - 
						
							
							
28/02/2018 - Jornal do Comércio - Escritórios têm alta nos preços de venda
Nos últimos 12 meses, o setor ainda acumula uma retração de 3,30%
Veja mais - 
						
							
							
28/02/2018 - Secovi-SP - Primeiro feirão imobiliário municipal de São Paulo será nos dias 17 e 18 de março
Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e Cohab SP são parceiros da Prefeitura na realização deste evento, onde serão oferecidos imóveis de até R$ 240 mil
Veja mais - 
						
							
							
28/02/2018 - Artigo: A importância da regulamentação da dação em pagamento em bens imóveis - por Rodrigo Forcenette
O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias
Veja mais - 
						
							
							
27/02/2018 - Acorda Cidade - Donos de propriedade rural têm até 31 de março para fazer cadastro ambiental
O objetivo do Ministério do Meio Ambiente é obter dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento
Veja mais - 
						
							
							
23/02/2018 - Governo Piauí: Minha Casa Legal vai aos conjuntos São Joaquim e Cíntia Portela, em Teresina
Os mutuários dos dois conjuntos serão atendidos até esta sexta-feira (23.02)
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - Pioneiro/Clic RBS - Registro de imóveis em Caxias do Sul atende a público em novo endereço
Com troca de registrador, serviços estão sendo prestados na Rua Sinimbu
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - PESSOA JURÍDICA SUI GENERIS. ENTIDADE CRIADA POR LEI – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Tem sido muito discutida a constituição de PJ sui generis. Neste caso, lei municipal paulistana criou ente de serviço social autônomo. Eventual inconstitucionalidade (ferindo o alegado o rol do Art. 44 do CC) não pode ser declarada administrativamente. Registro deferido.
Veja mais - 
						
							
							
22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
Veja mais - 
						
							
							
21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
Veja mais - 
						
							
							
21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
Veja mais - 
						
							
							
21/02/2018 - Diário do Grande ABC - Governo do Estado espera vender R$ 1 bi em imóveis
No Grande ABC, quatro áreas estão no radar do Palácio dos Bandeirantes
Veja mais 
