Últimas Notícias
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04/09/2018 - STJ: Exercício de atividade cartorária com outro cargo público é incompatível, confirma Segunda Turma
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível acumular o exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimentos das suas funções
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28/08/2018 - Ministro Humberto Martins toma posse na Corregedoria Nacional de Justiça
Para o novo corregedor nacional, é “imperioso determinar que as serventias que ficaram vagas após a Constituição de 1988 somente sejam ocupadas por pessoas habilitadas por concurso público de provas e títulos por provimento inicial ou por remoção”
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27/08/2018 - 14ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR bate recorde no número de inscritos
Ao todo, 201 cartórios de 23 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, participarão do certame deste ano – um aumento de 55% com relação ao ano passado. Anfitrião do evento, São Paulo é o Estado com o maior número de inscritos no Prêmio, com 39 serventias
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22/08/2018 - Câmara dos Deputados: Cartórios poderão ter serviço de aprendizagem para empregados
A Câmara dos Deputados analisa proposta de criação do Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) – os cartório
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25/06/2018 - TJ/RS: Convênio permitirá a reorganização do acervo patrimonial imobiliário do Estado
O documento foi assinado no Palácio da Justiça, sede da Corregedoria-Geral da Justiça, e envolve a atuação do Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades ligadas às serventias extrajudiciais
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28/05/2018 - Artigo – O processo de modernização das serventias extrajudiciais – Por Naurican Ludovico Lacerda
Os cartórios estão cada vez mais próximos do cidadão, que consegue perceber a eficiência do serviço quando precisa formalizar escrituras públicas, procurações, registrar o seu imóvel, protestar determinado título, ou retirar a certidão de nascimento do seu filho. Também consegue perceber que se tornou mais ágil realizar um divórcio, o inventário de algum parente ou a partilha dos seus bens, sem precisar ingressar com uma ação na justiça, que pode demorar anos para obter uma sentença final.
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23/05/2018 - TJ/PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PERMUTA - SERVENTIA DE ORIGEM.
O Plenário do CNJ decidiu pela irregularidade da remoção por permuta, consignando que cabe ao removido o ônus de suportar os efeitos de sua escolha.
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13/04/2018 - TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação
O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH
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29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
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27/03/2018 - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
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15/03/2018 - CORREIÇÃO - ROGAÇÃO PELO INTERESSADO.
Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido de que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial.
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15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
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12/03/2018 - Usucapião extrajudicial - Francisco Nobre responde ao IRIB
A convite do IRIB, autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial ministra curso em São Paulo. O vice-presidente para o Estado do Paraná, o registrador Francisco José Barbosa Nobre, enfrentará aspectos práticos e teóricos da usucapião administrativa em curso presencial a ser realizado em São Paulo, no dia 7 de abril, para profissionais das serventias extrajudiciais, e em 28 de abril, para outros interessados. Confira a entrevista que nos concedeu.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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27/12/2017 - TST. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTINUIDADE - AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Mudança de titularidade de Cartório Extrajudicial. Sucessão de empregadores. Ausência de continuidade da prestação dos serviços.
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