Últimas Notícias
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19/08/2022 - Sociedade Anônima. Deliberações assembleares – nulidade. Titular das ações – falecimento. Transferência. Livro de Registro – averbação. Herdeiro – legitimidade ativa.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.953.211 – RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/03/2022, DJe 21/03/2022.
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27/01/2015 - CSM/SP. Transmissão de imóveis. Sociedade anônima – escritura pública – necessidade.
Transmissão de bens imóveis para sociedade anônima deve ser formalizada mediante lavratura de escritura pública.
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11/04/2013 - TJMG: Sociedade anônima – extinção – regularização. Imóvel – transmissão.
Não existindo documento que indique a liquidação regular da sociedade anônima, somente poderá haver a transferência do imóvel após a regularização da extinção da empresa.
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