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22/11/2018 - IBDFAM: STJ nega aluguel ou empréstimo de imóveis com garantia de direito real de habitação na união estável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo localizado em área nobre, havia celebrado contrato de comodato com terceiro após o falecimento de seu companheiro
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28/05/2018 - Nota de pesar: Registro de Imóveis perde Oly Fachin
É com imenso pesar que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) comunica e lamenta profundamente o falecimento do registrador Oly Érico da Costa Fachin, ocorrido neste domingo (27.05) em Porto Alegre (RS).
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09/02/2018 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão
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09/02/2018 - STJ - Decreto 59.566/66 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.
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18/07/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - Professor Jürgen Wilhelm Philips
Professor da Universidade Federal do Estado de Santa Catarina (UFSC)
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28/06/2017 - NOTA DE FALECIMENTO – Maria Rosa Sottano Constantino dos Santos
Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, capital
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26/04/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - Elvio Pedro Folloni
6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital
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18/04/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - José Renato Chizotti
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jundiaí, São Paulo.
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16/01/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - Fernando Marchesan Rodini Luiz
Faleceu nesta segunda-feira, 16/1, Fernando Marchesan Rodini Luiz, oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Artur Nogueira/SP
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20/07/2016 - NOTA DE FALECIMENTO
Com pesar, comunicamos o falecimento de José Ferreira da Silva, pai da estagiária do IRIB em Brasília, Carolina Militão
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01/06/2016 - Câmara aprova transferência de quiosques para parentes em caso de morte do titular
O PL 7855/14 assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais a parentes em caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos
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19/04/2016 - NOTA DE FALECIMENTO - Antônio Valtair Lamana Paiva
Antônio Valtair Lamana Paiva
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05/04/2016 - Divisão e extinção de condomínio. Proprietário falecido
Questão esclarece dúvida acerca da divisão e extinção de condomínio, no caso de falecimento de um dos proprietários
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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07/02/2016 - NOTA DE FALECIMENTO - Maria de Lourdes Basto da Costa Coelho
Com pesar, comunicamos o falecimento de Maria de Lourdes Basto da Costa Coelho, mãe do ex-presidente do IRIB, Ricardo Coelho
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22/12/2015 - TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção
Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil
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19/11/2015 - Usufruto – cancelamento. Falecimento do usufrutuário
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento de usufruto, em virtude do falecimento do usufrutuário
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03/09/2015 - NOTA DE FALECIMENTO
O IRIB comunica, com pesar, o falecimento de Miriam Portugal Bacellar
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação.
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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17/03/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Mandante – falecimento. Mandato não extinto.
Não há extinção do mandato, por falecimento dos vendedores mandantes, quando se pretende concretizar negócio anteriormente encetado.
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