Últimas Notícias
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25/11/2014 - CSM/SP. Carta de Arrematação. Execução extrajudicial – Decreto-Lei nº 70/66. Procuração – agente fiduciário – instrumento particular.
É possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66.
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17/01/2014 - STJ: Efeito retroativo de alteração em contrato social invalida procuração que permitiu alienação de imóveis
A procuração foi lavrada depois da alteração do contrato social que estabeleceu novas regras para alienação de bens da sociedade
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11/07/2013 - CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Procuração – poderes especiais e expressos – necessidade.
“Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”
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09/07/2013 - TJRS: Condomínio. Coisa comum – alienação. Coproprietários – anuência. Continuidade.
Não possuindo o representante do condomínio procuração de todos os coproprietários registrais, para alienar a coisa comum, é impossível a transferência da propriedade imobiliária.
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15/03/2013 - IRIB Opinião: 'Procurações com "conteúdo financeiro'
O professor Paulo Hermano Soares Ribeiro redige artigo a respeito da procuração
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20/11/2012 - IRIB Responde - Compra e venda. Escritura pública. Certidão de procuração – apresentação – dispensa.
Questão esclarece sobre a dispensa de apresentação de certidão de procuração anexa à escritura pública.
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24/10/2012 - STJ: Renúncia à herança só pode ser feita por procurador
A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial
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04/10/2012 - IRIB Responde - Procuração em causa própria – registro.
Questão esclarece acerca do registro de procuração em causa própria.
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03/10/2011 - Aprovados no concurso escolhem cartórios na terça, no TJCE
Quem não puder comparecer à audiência, pode nomear um mandatário, mediante procuração, com poderes específicos de escolha
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28/02/0202 - STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.
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