Últimas Notícias
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09/05/2018 - STJ: Usucapião de imóvel da CEF é tema da Pesquisa Pronta
De acordo com a jurisprudência do STJ, é impossível a usucapião de imóveis construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF).
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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26/04/2018 - STJ: Papel do STJ como indutor de debates é destacado no seminário sobre incorporação imobiliária
“Espero que o STJ continue cumprindo o papel de indutor dos debates, tarefa relevante e fundamental para a nossa atividade principal, que é julgar bem as causas”
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23/04/2018 - 1VRPSP - MATRÍCULA - RETIFICAÇÃO. CADASTRO - CONTRIBUINTE - ACRÉSCIMO DE ÁREA.
Retificação de matrícula. Número de contribuinte. Acréscimo de área. Terceiros - prejuízo - ausência. [Com jurisprudência do STJ].
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23/04/2018 - CSMSP - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AVAL - TERCEIRO.
É válido o aval prestado por terceiros em cédula de crédito rural. Nova exegese do art. 60, §3º, do Decreto 167/67 acarretando a revisão da posição anterior deste CSM, tornando-a consonante com os entendimentos do STJ.
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23/04/2018 - TRF3 - BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE.
Imóveis alienado com reserva de usufruto. Imóvel objeto de usufruto vitalício possui a qualidade de bem de família e, portanto, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto. Com jurisprudência do STJ.
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17/04/2018 - STJ: Ministro Humberto Martins é nomeado corregedor nacional de Justiça para o biênio 2018-2020
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, no exercício interino da presidência da República, assinou na sexta-feira (13.04) a nomeação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins para o cargo de corregedor nacional de Justiça
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17/04/2018 - STJ: Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento
O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05
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13/04/2018 - Conjur - Turma do STJ julga válida penhora durante suspensão processual
Segundo a decisão, o ato de penhora tem natureza processual, não podendo portanto ser praticado durante a suspensão do processo
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11/04/2018 - Migalhas - Escritura pública prevendo separação total de bens na união estável impede partilha de imóvel
STJ reformou decisões das instâncias ordinárias que consideraram presunção do esforço comum para a formação do patrimônio
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10/04/2018 - STJ: Coordenador de seminário no RJ aponta vulnerabilidade do consumidor no mercado imobiliário
Entrevista com Werson Rêgo, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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04/04/2018 - Artigo - A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a Súmula 543 do STJ
Por Antonio Marcos Borges da Silva Pereira
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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26/03/2018 - TST - EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM.
Pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, mesmo que o apartamento tenha esse caráter, podendo, assim, ser penhorada. Nessa linha, a Súmula 449 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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21/03/2018 - Conjur - STJ isenta contribuinte de IR em ganho de capital para compra de imóvel
Por Ana Pompeu
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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08/03/2018 - STJ - Inscrição de imóvel no Registro Torrens não inviabiliza pedido de usucapião
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião e, quando presente o requisito subjetivo – posse com a intenção de dono –, é válida a ação ajuizada para a prescrição aquisitiva.
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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01/03/2018 - Portal Jota - STJ começa a julgar abusividade de taxa de corretagem no Minha Casa, Minha Vida
Para relator, cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa habitacional
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