Últimas Notícias
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05/12/2025 - Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro: uma análise a partir dos bloqueios e cancelamentos de matrículas de imóveis rurais no Estado do Pará
E-book publicado pela ANOREG-BR, em conjunto com o IRIB e outras entidades, está disponível para donwload.
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05/12/2025 - Seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”: confira a íntegra dos painéis
Evento do STF e CNJ contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.
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05/12/2025 - IBGE aponta que Brasil tinha 19,2% da população vivendo em favelas e comunidades urbanas morando em vias inacessíveis por carros
Dados integram a publicação “Censo 2022: Favelas e Comunidades Urbanas – Características urbanísticas do entorno dos domicílios”.
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05/12/2025 - TJPE divulga resultado final do concurso para cartórios
O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE.
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05/12/2025 - Averbação-notícia. Publicidade registral. Permuta. Bem particular. Sub-rogação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 0002624-23.2024.8.26.0441, Comarca de Peruíbe, Relator Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 04/11/2025, DJ 07/11/2025.
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04/12/2025 - Usucapião extrajudicial. Construção – averbação prévia. Publicidade. Continuidade. Segurança jurídica.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002616-64.2022.8.21.0054, Comarca de Itaqui, Relator Des. Fernando Carlos Tomasi Diniz, julgada em 31/10/2025 e publicada em 03/11/2025.
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04/12/2025 - Cédulas de Crédito. Penhor – bens móveis ou semoventes. ITR – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ITR e registro de penhor de bens móveis ou semoventes.
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04/12/2025 - Entre a caneta e o território: Quem instaura, conduz e aprova a Reurb?
Confira a opinião de Sande Nascimento de Arruda publicada no Migalhas.
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04/12/2025 - Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores
Curso completo é oferecido pela ENNOR, com apoio da ANOREG/BR.
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04/12/2025 - RFB adia exigência de preenchimento de IBS em notas fiscais e documentos
Imposto criado pela Reforma Tributária substitui o ISS.
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04/12/2025 - STJ: definidos os limites para restingas serem reconhecidas como APPs
Entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma com base nas definições do Código Florestal e de Resolução do CONAMA.
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04/12/2025 - CGJMS lança cartilha “Cartório Acessa+”
Publicação foi desenvolvida em parceria com a ANOREG/MS.
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04/12/2025 - Comissão aprova mudança de regras para financiamento no Programa Habite Seguro
Iniciativa federal apoia a aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.
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03/12/2025 - Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Execução extrajudicial. Purgação da mora. Impossibilidade.
TRF3. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5020392-74.2025.4.03.0000, Relator Des. Federal José Carlos Francisco, julgado em 26/11/2025 e publicado no DJe em 28/11/2025.
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03/12/2025 - Cédula de Crédito Bancário. Hipoteca. Aditivo. Emitente – substituição. Vencimento – prorrogação. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aditivo de garantia hipotecária decorrente de Cédula de Crédito Bancário.
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03/12/2025 - Georreferenciamento em pausa: O novo decreto 12.689/25 e a suspensão dos prazos legais
Confira a opinião de Marcos Alberto Pereira Santos publicada no Migalhas.
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03/12/2025 - Cartórios de Registro de Imóveis reforçam apoio ao Hospital de Amor e incentivam destinação do Imposto de Renda
Hospital é referência nacional no atendimento oncológico gratuito.
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03/12/2025 - Combate à violência contra a mulher: 2º Registro de Imóveis de Belém/PA obtém certificação máxima da ABNT
Cartório é primeiro do Brasil a conseguir o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher.
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03/12/2025 - Mais de mil pessoas e duzentos municípios foram alcançados pela Caravana da REURB
Resultado considera todas as edições da Caravana. Relatório foi divulgado pela Diretoria de Regularização Fundiária do RIB.
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03/12/2025 - Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro
O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.
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