Últimas Notícias
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15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
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17/10/2016 - CGJ-RO define lista de serventias extrajudiciais vagas em sorteio público
Foram reordenadas as serventias com datas de criação e vacância idênticas, tratando-se de três grupos de unidades
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03/08/2016 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro de Minas Gerais
Foi publicada lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro, no DJe de 29 de julho
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02/06/2016 - TJMG: Atualização da lista geral de vacância do extrajudicial
Toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016 deverá ser comunicada entre os dias 4 e 8/7
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14/10/2015 - TJPA realiza audiência pública de concurso para serviços notariais e registrais
Serão definidas, por sorteio, a ordem de vacância e aquelas que serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) para as serventias vagas
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20/08/2014 - TJMG: Dados sobre vacância em serventias serão atualizados
Notários e registradores devem esclarecer quando houver vaga a ser preenchida e a razão pela qual ela está disponível
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29/01/2014 - Concurso Extrajudicial 01/2014: TJMG realiza sorteios públicos
Na ocasião, será definida a ordem de classificação das serventias vagas, por meio do desempate dos serviços que possuam mesma data de vacância e de criação
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16/01/2014 - TJPB realiza audiência pública para concurso dos cartórios extrajudiciais
Na audiência, foram decididas a ordem de vacância e as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência
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21/11/2013 - TJSC: Novo Código de Normas da Corregedoria já está disponível para consultas
A vigência respeitará o período de 180 dias de vacância e terá início no dia 19 de maio de 2014, sem prejuízo da adoção imediata dos procedimentos regulamentados no código
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22/11/2010 - STF concede liminar revogando decisão do CNJ quanto à vacância de cartório em Minas Gerais
A decisão do ministro Ayres Brito foi proferida no início de novembro
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