Sumário

O PODER DE REJEIÇÃO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NO DIREITO PORTUGUÊS E NO DIREITO BRASILEIRO
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS
OBSERVAÇOES FORMAIS
OBSERVAÇÕES MATERIAIS
PLANO DA DISSERTAÇÃO
LISTA DE ABREVIATURAS
APRESENTAÇAO
INTRODUÇAO
O DIREITO PORTUGUÊS E O DIREITO BRASILEIRO
O porquê da não automatização dos direitos português e brasileiro: mais semelhanças do que diferenças
PARTE I
VISÃO ANALÍTICA
Fundamentos Teoréticos para a Leitura e a Interpretação das Constituições Portuguesa e Brasileira
1. Compreensão Jurídico-Histórica: A Significação do Controle Jurisdicional de Constitucionalidade das Leis e do Princípio da Legalidade em face do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes
1.1. Considerações Preliminares
1.2. Estado de Direito; Separação dos Poderes e Princípio da Legalidade Administrativa
1.3.0 Estado Social: A Separação das Funções Primordiais e o Princípio da Legalidade
1.4. Jurisdição Constitucional e Controle da Constitucionalidade das Leis
1.5. O Princípio Constitucional da Separação dos Poderes e a Repartição de Competências Constitucionais
1.6. As Exigências de Racionalização na Administração Pública. O Princípio da Eficácia Administrativa versus o Princípio da Legalidade Administrativa, O Princípio da Juridicidade da Atuação da Autoridade Administrativa
PARTE II
QUAL A QUALIFICAÇÃO DO PODER
Posicionamento Fundamental: Legitimidade ou Poder de Fato9
2. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade
Administrativa como Extraordinariamente Legítimo
2.1. Considerações Iniciais
2.2. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade
Administrativa como Extraordinariamente Legítimo
2.2.1. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa Afigura-se Ordinariamente ilegítimo
2.2.2. A Legitimidade do "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa não é uma "Impossibilidade Jurídica"
2.2.3. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa como Ilegídmo, ainda que Exerci-
do de Modo Extraordinário
2.2.4. Quando o "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa Afigura-se Extraordinariamente Legítimo?
PARTE III
RAZÃO DE ORDEM
Lei Inconstitucional e Hererovinculação da Administração Pública
3. A Inconstitucionalidade da Lei no Direito Português e no Direito Brasileiro não Inviabiliza Absolutamente o Reconhecimento de sua Precária Vigência. A Regra da Hererovinculação Apriorística da Administração Pública à Lei Inconstitucional
3.1. Inconstitucionalidade e Princípio da Segurança Jurídica: Sentença Constitucional com Efeitos Ex Heterovinculação Aprioristica da Administração Pública à Lei Inconstitucional
PARTE IV
O QUANDO DO PODER
la hipótese: O Juízo Administrativo sobre a Incon rirucionalidade da Lei Fundado num Prévio Juízo Jurisdicional de Inconstitucionalidade: A Jurisprudência Constitucional como Fonte de Juridicidade Administrativa
4. O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" pela Autoridade Administrativa como Extraordinariamente Legítimo
4.1. A Jurisprudência Constitucional corno Fonte de Juridicidade Administrativa: O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" Extraordinariamente Legítimo com Supedâneo no entendimento das Cortes Constitucionais
4.2.0 Controle Jurisdicional de Constitucionalidade das Leis e a Jurisprudência Constitucional que Importa ao "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" Excepcionalmente Legítimo
4.1.1. Portugal
4.2.2. Brasil
4.3. Conclusão
Hipótese: Leis Manifestamente Inconstitucionais?
5. Leis Manifestamente Inconstitucionais? A Tentativa de Identificação de Critérios Indicadores da Evidência
5.1. A institucionalidade Manifesta da Lei como Fundamento do "Poder de Rejeição" Extraordinariamente Legítimo
5.1.1. Brasil
5.1.2. Portugal
5.3. Conclusão
Hipótese: Os Direitos. Liberdades e Garantias. Quando a Dignidade da Pessoa Humana Está em causa
6. A Vinculação da Administração Pública pelos Direitos, Liberdades e Garantias. A Aplicabilidade Imediata dos DLG e o "Dever de Rejeição de Leis Inconstitucionais
6.1. A Aplicabilidade Direta dos DLG, a Dignidade da Pessoa Humana e a Responsabilidade do Estado como Justificativa do "Dever de Rejeição de Leis Inconstitucionais"
6.1.1. A Aplicabilidade Direta dos DLG
6.1.2 A Vinculação das Entidades sob Formas Jurídico-Privadas de Organização/Atuação aos DLG
6.1.3. A Inconstitucionalidade
6.1.4. O "Dever de Rejeição": Precaução e Proteção dos DLG
6.2. Conclusão
4a hipótese: "Decisões Administrativas Para jurisdicionais"? Quando a Administração Pública Realiza uma Composição Jurídica de Conflitos, com Relativa Independência e na Defesa de Direitos Fundamentais Determinados
7. Reserva Relativa de Jurisdição; Garantia de Acesso aos Tribunais e Decisões Administrativas "Parajurisdicionais”
7.1. Decisões Administrativas "Parajurisdicionais"? O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" nos "Julgamentos" elaborados de forma independente" pela Autoridade Administrativa
7.l.1.Brasil
7.1.2.Portugal
7.2. Conclusão.,
5 hipótese: O Direito Infraconstitucional Pretérito não Recepcionado pela CRP e pela CF: Uma Questão Situada entre o Direito Intertemporal e o Direito Constitucional. Para uma Valorização da Eficácia Revogatória da Constituição
8. Leis Pré-Constitucionais Inconstitucionais
8.1.0 Direito Ordinário Pretérito Contrário à CRP e à CF: Revogação ou Inconstitucionalidade Superveniente? A Jurisprudência como Fator Explicitante. O "Poder de Rejeição das Leis Pré-Constitucionais Inconstitucionais"
8.1.1 Portugal
8.l.2.Brasil
8.2. A Jurisprudência Apenas como Fator Explicitante do Efeito Revogatório da Constituição, em Respeito ao Princípio da Segurança Jurídica
8.3. Conclusão
6 hipótese: Reserva de Administração Face ao Legislador? A Eficácia e a Racionalidade Administrativa contra a Visão Garantística do Princípio da Legalidade. Estudo Peculiar da CRE
9. Há Relação entre "Reserva de Administração" e "Poder de Rejeição
de Leis Inconstitucionais"
9.1. Reserva de Administração na CRP? O "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais" e a Defesa da Seara Própria da Autoridade Administrativa Contra a Lei. Argumentação Procedente ou Improcedente?
9.2."Reserva de Governo" e "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais
9.3.Conclusão
PARTE V
O QUEM E O COMO DO PODER
Qual a Autoridade Administrativa Legítima para Exercer o "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais"? Como Proceder a esse Exercício?
10. Os Outros Condicionamentos do "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais Extraordinariamente Legitimo
10.1. Considerações Iniciais
10.2. Quem? A Tentativa de se Compor uma "Unidade no Pluralismo" para Efeitos do "Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais"
10.3. Quem? E Quando cru Causa Violação da "Trilogia" DLG
10.4. Come? Os Onus que a Formulação do Ato Administrativo de Desaplicação da Lei Pressupõe
10.4.1. O Dever de Fundamentação Expressa
10.4.2. O Dever de Notificação do Ministério Público
10.4.3. O Dever de Notificação da Entidade Administrativa que Tem Poderes de Tutela sobre a Entidade Administrativa Autora do Ato de Desaplicação: Resguardando-se o Princípio da "Unidade da Ação Administrativa" ao Nível Intersubjetivo da Administração
10.4.4. O Dever de Dar Pleno Conhecimento Público ao Ato de Desaplicação
10.4.5. O Princípio da Não-Auto vinculação da Administração Pública ao Ato de Desaplicação
10.5. Conclusões
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
V Revisão Constitucional
Edições Anteriores
-
TEORIA GERAL DA CERTIDÃO REGISTRAL IMOBILIÁRIA
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-
IDEAL DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
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-
RI SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO JURÍDICO, ECONÔMICO E SOCIAL DO BRASIL
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