Sumário

TEMAS REGISTRÁRIOS
Concessão Real do Uso do Solo.
Registro Civil das Pessoas Naturais)
ÍNDICE
Apresentação
Prefácio
1 - A Juridicidade de Abertura de Matrículas de Unidades
Autônomas após o Registra do Memorial de Incorporação
1 - Incorporação Imobiliária
1. Conceito
2. Modos de Efetivar uma Incorporação Imobiliária
3. Duração de uma Incorporação
II - Atos Subsequentes - Incorporação
1. A Instituição do Condomínio
2. A Convenção de Condomínio
III - A Unidade Imobiliária
1.O Princípio da Especialidade
2. Conceito de Imóvel do Ponto de Vista Jurídico-Registral
3. Fólio Real
4. Conceito de Matrícula
5. O Princípio da Unitariedade Matricial. A Necessidade da
Abertura de uma Matrícula para cada Imóvel. A sua Entrada
no Mundo Jurídico
IV - A Juridicidade e a Legalidade da Abertura de
Matrícula para as Unidades Sujeitas ao Regime de
Incorporação Imobiliária desde o Momento de seu Registro
1. A Posição de Marcelo Terra
2. A Posição do Restante da Doutrina
3.0 Nosso Entendimento
V - A Atividade Registra! e sua Interação com o Procedimento
De Incorporação
1.0 Exame da Legalidade. `La Calificación Registral»
2. A Qualificação Registra! no Memorial de Incorporação
VI - A Atividade Registral e a Responsabilidade Civil
1. O Registro e a Defesa do Consumidor
VII - A Hipótese
II - A Registrabilidade do Termo de Concessão de uso do Solo
(Uma Análise do Decreto-Lei N0 271/67)
A Propriedade Imobiliária Urbana. Seu Conceito e Delimitação
O Decreto.Lei n0 271, de 28 de fevereiro de 1967 - Concepção,
Natureza Jurídica e Âmbito de Aplicação
O Registro da Concessão de Direito Real de Uso no Oficio
Imobiliário
O Registro do Termo de Concessão do Direito Real de Uso
não Constitui Ato de Ofício
III - O Registro Civil das Pessoas Naturais
(Uma Idéia para a Viabilização desses Serviços)
- Síntese da Questão e Metodologia Aplicada
1. A Questão
2. A Metodologia
II - O Disposto no Artigo 236 da Constituição Federal
III - O Disposto na Lei N0 8.935/94
IV - O Disposto na Lei N0 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
V - A Necessidade de Atribuir a todos os Delegados dos
Serviços Notariais e de Registros a Competência para Realizar
os Atos Concernentes ao Exercício da Cidadania
VI - Alterações no Texto do P.L. N0 2.353 de 1996
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TEORIA GERAL DA CERTIDÃO REGISTRAL IMOBILIÁRIA
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IDEAL DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
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RI SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO JURÍDICO, ECONÔMICO E SOCIAL DO BRASIL
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