BE4318

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BE4318 - ANO XIII - São Paulo, 03 de dezembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Próximo Luso-Brasileiro-Espanhol será em Portugal, na região do Algarve
O encerramento da oitava edição do evento ocorreu na última sexta-feira, na cidade do Rio de Janeiro

O VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário mereceu destaque não só pela qualidade da programação, mas também pela quantidade de participantes de quatro países e 15 estados representados. Cerca de 70 congressistas participaram do evento. Entre os brasileiros, registradores de imóveis dos seguintes estados: Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O presidente do IRIB, Ricardo Coelho, afirma que o calendário de eventos do IRIB para 2013 não poderia ter melhor encerramento. “Além de estreitarmos os laços com os colegas de Espanha e Portugal e também do Paraguai, que tivemos a alegria de ver entre os participantes, ocorreram debates de alto nível, bem como excelente acolhida dos registradores do nosso país, em especial os do Estado do Rio de Janeiro”, diz.

Mónica Vanderleia Jardim, que preside o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal, também ressaltou a importante troca de informações entre os países. “A parceria, iniciada em 2006 com Brasil e Portugal, vem se fortalecendo a cada ano. No Rio de Janeiro, o debate foi fantástico, com nível de participantes elevado. As pessoas, que não estavam habituadas ao Direito Comparado, agora percebem que as discussões propostas também são importantes para o exercício de suas atividades”, comenta.

Portugal será o país sede do IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, previsto para a primeira semana de dezembro, em Vilamoura, no Algarve.
 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.12.2013

A crise contemporânea da segurança jurídica
 

Uma análise profunda da crise que compromete a segurança do sistema jurídico brasileiro, feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip, marcou o segundo dia do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário.

Secretário-geral da Escola Paulista de Magistratura, Ricardo Dip afirmou que as instituições jurídicas e públicas vivem um momento de grande instabilidade, que ameaça a eficácia e a garantia dos direitos reais. Ele fez um alerta no sentido de que as novidades do mundo jurídico sejam vistas com a devida cautela. “Nem tudo que é novo é bom e algumas novidades podem ameaçar a segurança que se espera do Registro de Imóveis”, aconselhou.

O painel contou, ainda, com a participação do 5º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Sergio Jacomino.

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A importância do princípio da concentração ou do prédio funcional
(“finca funcional”)
 

Que reinterpretações do objeto e do escopo do registro devem ser ensaiadas perante uma realidade predial fortemente influenciada por uma nova concepção do direito de propriedade? Essa foi a reflexão proposta pela registradora de imóveis portuguesa Madalena Teixeira, que integra o Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, órgão do Ministério da Justiça de Portugal.

"Devemos pensar se deve haver, por exemplo, uma abertura no sentindo de trazer para o registro outras camadas de informações relativas ao imóvel de modo a acolher entre nós o conceito de objeto funcional do imóvel, tendo em vista a função social da propriedade”, disse a palestrante, que é associada ao Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra – CENoR.

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Eficácia do registro em tempos de recessão e de crescimento econômico
 

O painel sobre o tema reuniu em expositores dos três países organizadores do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. Foram analisados aspectos sobre a penhora de bens, insolvências – comuns nos momentos de crise -, além do aumento de aquisições e hipotecas decorrentes do aquecimento da economia.

Participaram da discussão a professora da Faculdade de Direito de Coimbra Mònica Vanderleia Alves de Sousa Jardim; o registrador e membro do Colégio de Registradores da Espanha Eduardo Martinez Garcia; e o vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho. O mediador foi o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

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CGJ/SP: Averbação premonitória. Qualificação registral. Requisitos legais.
Não cabe ao Oficial Registrador observar se averbação premonitória é indevida ou não, devendo apenas examinar se a certidão apresentada atende aos requisitos legais.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2013/51222 (Parecer nº 248/2013-E), que tratou acerca da possibilidade da averbação, no Registro de Imóveis, da certidão prevista no art. 615-A do Código de Processo Civil (CPC), mesmo que nesta não conste o número da matrícula. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso apresentado, a União, inconformada com o decidido pelo juízo a quo, que indeferiu a averbação da providência prevista no art. 615-A do CPC em todas as matrículas que porventura existam sob a titularidade do devedor, interpôs recurso objetivando a reforma da sentença. Em suas razões, argumentou que a lei não exige a especificação da matrícula em que ocorrerá a averbação premonitória e que ao Oficial Registrador não cabe fazer juízo de valor sobre a pertinência ou não da averbação.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Cláusulas restritivas – cancelamento pelos herdeiros do donatário.
Questão esclarece acerca do cancelamento das cláusulas restritivas, pelos herdeiros do donatário.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do cancelamento das cláusulas restritivas, pelos herdeiros do donatário, quando do falecimento do beneficiário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta
É possível o cancelamento de cláusulas restritivas, pelos herdeiros do donatário, no caso do falecimento do beneficiário?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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